Justiça proíbe Virginia de misturar publicidade de bets com rotina pessoal

Decisão da Justiça do DF determina que influenciadora separe anúncios de casas de apostas dos conteúdos sobre sua vida pessoal para evitar indução ao erro.

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca não poderá mais misturar publicações patrocinadas por casas de apostas com conteúdos sobre sua vida pessoal, viagens, família ou rotina. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusa a influenciadora e a plataforma Blaze de publicidade enganosa e abusiva.

Segundo o tribunal, conteúdos publicitários de apostas deverão ser identificados de forma clara, ostensiva e inequívoca, mesmo quando estiverem inseridos em stories, reels, transmissões ao vivo ou outras publicações de caráter pessoal. O desembargador responsável pelo caso afirmou que esse tipo de publicidade se beneficia da relação de confiança entre influenciadores e seguidores, tornando ainda mais importante a transparência sobre o caráter comercial das postagens.

A decisão também proíbe campanhas que apresentem apostas como forma de investimento, renda extra, solução para problemas financeiros ou que prometam ganhos garantidos. Além disso, bônus e promoções deverão informar, com o mesmo destaque dado aos benefícios, todas as condições para participação. Conteúdos que descumprirem as determinações deverão ser removidos em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.

O processo faz parte de uma ação civil pública movida pelo MPDFT, que sustenta que a estratégia de inserir publicidade de apostas em publicações sobre o cotidiano pode induzir consumidores ao erro, dificultando a identificação de conteúdos patrocinados. A atividade das casas de apostas permanece legal, mas o tribunal ressaltou que o setor deve seguir rigorosamente as regras do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação específica para publicidade.