Menino da Lei é condenado: quem pode explicar leis na internet?

Influenciador terá de pagar R$ 30 mil por danos morais após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso reacende o debate sobre os limites da divulgação de conteúdos jurídicos nas redes sociais.

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, voltou ao centro das atenções após ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi motivada por vídeos publicados em suas redes sociais nos quais ele acusava uma imobiliária e um empresário de ocuparem irregularmente uma área pública com vagas de estacionamento. Durante o processo, porém, ficou comprovado que o espaço era particular e estava regularizado, levando a Justiça a concluir que houve divulgação de informações sem a devida verificação dos fatos.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil para o empresário e R$ 15 mil para a imobiliária. No acórdão, o relator destacou que o conteúdo foi apresentado ao público em tom de denúncia, sem a cautela necessária para confirmar a legalidade da situação antes da publicação. Segundo os desembargadores, os vídeos permitiam identificar claramente os envolvidos, gerando repercussão negativa e danos à reputação dos autores da ação. O pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação, no entanto, foi rejeitado. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

Gabriel Piccolo, de 26 anos, acumula mais de três milhões de seguidores nas redes sociais e ficou conhecido por produzir vídeos explicando leis, direitos do consumidor e situações envolvendo supostas irregularidades. Apesar da popularidade do conteúdo, ele próprio já afirmou que não possui graduação em Direito nem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Afinal, quem pode explicar leis nas redes sociais?

A resposta é simples: qualquer pessoa pode explicar leis ou comentar assuntos jurídicos. A legislação brasileira não exige que apenas advogados ou bacharéis em Direito falem sobre normas, decisões judiciais ou direitos dos cidadãos. A liberdade de expressão garante que professores, jornalistas, estudantes, influenciadores e qualquer outro cidadão possam produzir conteúdos educativos sobre temas jurídicos.

O que a lei proíbe é o chamado exercício ilegal da advocacia. Isso significa que apenas advogados regularmente inscritos na OAB podem praticar atos privativos da profissão, como representar clientes em processos judiciais, assinar petições, prestar consultoria jurídica individualizada ou atuar em nome de terceiros perante o Poder Judiciário.

Na prática, explicar o que diz uma lei, comentar decisões dos tribunais ou traduzir termos jurídicos para uma linguagem mais acessível não configura exercício da advocacia. Entretanto, quem produz esse tipo de conteúdo continua sujeito às regras gerais da legislação civil e penal. Se divulgar informações falsas, fizer acusações sem provas, cometer calúnia, difamação ou causar prejuízos à honra e à imagem de pessoas ou empresas, poderá responder judicialmente, independentemente de ser advogado ou não.

Foi justamente esse ponto que pesou na condenação do “Menino da Lei”. O Tribunal não puniu o influenciador por explicar leis sem formação jurídica, mas por entender que ele apresentou uma denúncia pública baseada em uma interpretação equivocada dos fatos, sem verificar documentos e informações que demonstravam a regularidade da área em questão. Para os magistrados, a liberdade de expressão não elimina o dever de agir com responsabilidade, especialmente quando o conteúdo alcança milhões de pessoas e pode afetar a reputação de terceiros.

O caso serve de alerta para o crescimento dos perfis especializados em temas jurídicos nas redes sociais. O acesso à informação é importante para aproximar a população de seus direitos, mas especialistas lembram que conteúdos legais devem ser produzidos com rigor, checagem dos fatos e clareza sobre seus limites. Explicar a lei é permitido; transformar interpretações em acusações públicas sem comprovação pode gerar consequências na Justiça.